No dia 17 do mês passado, o blog do Marco Silva publicou uma matéria que revelava uma denúncia envolvendo a Escola Municipal Santa Filomena, que fica no Bairro Santo Antônio, em Codó. Na matéria uma professora do 4º ano era acusada de ter cobrado duas resmas de papel A4 dos estudantes e teria ameaçado deixar sem provas quem não levasse o que estava sendo exigido pela instituição de ensino (reveja).
“É obrigação do governo fornecer material para as crianças e não os pais do aluno. Eu coloquei minha filha em uma escola pública foi exatamente por não ter condições de comprar os materiais exigidos pela particular, e agora minha filha pode perder a prova por causa disso, isso não pode acontecer”, disse, na época, a mãe de duas crianças que estudam na Escola Municipal Santa Filomena.
Nova denúncia envolvendo a mesma escola
Após a repercussão negativa da cobrança indevida de material escolar de uso coletivo, a direção da escola se reuniu com professores e os pais dos alunos do 4º ano e teria dito que tudo não passou de um mal entendido, pois a educadora não estava falando sério quando afirmou que os alunos que não levassem o papel ficariam sem provas.
Esta semana conversamos com dois pais de alunos do primeiro ano da mesma escola, que nos mostram as provas feitas por seus filhos na instituição de ensino. O material apresentado mostra que os estudantes foram obrigados a fazerem as provas de forma manuscrita e não impresso como corretamente deveria ser feito.

Um dos pais nos relatou que está revoltado com a maneira como seus filhos estão sendo tratados pelo atual prefeito de Codó.
“Eu não acredito que uma prefeitura desse porte não receba dinheiro suficiente para comprar papel para que nossos filhos possam fazer as provas de maneira correta, que é impressa. Meu menino tem apenas 6 anos e ainda não tem habilidade para fazer uma prova inteira escrita e ainda ter que responde-la”, disse o homem que não quis se identificar.
Responsabilidade é da escola
A lei 12.886/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 27 de novembro, proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.