Uma moradora do residencial São Pedro entrou em contato com o Blog do Marco Silva, nesta terça-feira (10), para fazer uma reclamação da situação em que a sala da casa que ela mora ficou, após o forro cair.

De acordo com a mulher, que não quis se identificar, há cerca de três meses percebeu que sempre que ventava o forro balançava, mas não imaginava que um dia pudesse cair como aconteceu na manhã do último domingo (09). Ela relata que as peças do material caíram sobre sua cabeça e em cima dos moveis e dos aparelhos eletrônicos da sala. O local ficou cheio de muita sujeira.
“Depois do susto que tomei quando o forro caiu sobre minha cabeça e em cima do meu sofá, estante, TV e computador, tive bastante trabalho para limpar minha sala que ficou terrivelmente suja. Praticamente perdi meu domingo com essa limpeza que não estava nos meus planos”, relatou a moradora.
A situação vexatória vivida pela moradora não é algo isolado, casos parecidos já foram registrados em outras residências do local. Praticamente todas as casas do residencial apresentam ou já apresentaram algum tipo de defeito em sua construção. Lajotas soltas, paredes rachadas, infiltrações e forros mal colocados são os problemas mais comuns.
Outro lado
A construtora responsável pela edificação e manutenção das 1000 casas do residencial São Pedro é a Amorim Coutinho. Conversamos com uma represente local da empresa que nos informou que a garantia para o tipo de reparo solicitado pela moradora já expirou e não há possibilidade da empresa fazer o concerto do local danificado.
O prazo seria de dois anos e teria encerrado no dia 23 de outubro de 2016, a representante explica que o tempo de garantia teria iniciado no dia 23 de outubro de 2014, quando a empresa entregou para a prefeitura de Codó um documento chamado HABITE-SE, que seria uma espécie de aval para o poder público municipal entregar as casas aos moradores sorteados.

Especialista contesta a informação
Entramos em contato com o Advogado Tomé Mota – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SUBSEÇÃO de Codó-MA, que nos explicou que a empresa está errada em começar a vigorar a garantia a partir da entrega do habite-se, ele explicou que a jurisprudência dos tribunais é pacifica no sentido de que a garantia de imóveis deve iniciar quando o bem for efetivamente entregue ao consumidor.
Tomé Mota orienta aos consumidores em situações como essa, que reivindiquem seus direitos, preferencialmente com acompanhamento de um Advogado de sua confiança, com atuação consumerista, devido a peculiaridade de situações que ferem os direitos do consumidor.