O Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça Linda Luz Matos Carvalho, deu entrada na última quarta-feira, dia 21 de março, na Justiça do Maranhão a uma AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Presidente da Câmara Municipal de Codó, Expedito Carneiro.

Expedito é acusado de várias irregularidades relacionadas do Portal de Transparência da Câmara de Codó.

Leia parte do que relata a ação:

A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou a esta Promotoria de Justiça, em 19 de fevereiro de 2018, expediente noticiando que no âmbito do Tribunal de Contas do Estado – TCE, a fiscalização do Portal de Transparência dos Municípios e das Câmaras de Vereadores maranhenses tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo. Os resultados obtidos na consulta ao sítio eletrônico da Câmara de Vereadores de Codó realizada pela Corte de Contas, não atende aos critérios estabelecidos e, portanto, não cumpre a Lei do Portal da Transparência, consoante documento anexo.

Para instruir mencionado procedimento, esta Representante Ministerial solicitou ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP ProAd) da Procuraria-Geral de Justiça a realização de análise no sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Codó (http://www.camaradecodo.ma.gov.br). Em 14 de março do corrente ano foi feita a análise solicitada quanto à estrutura e ao conteúdo dispostos no portal da Câmara de Vereadores de Codó, restando constatado o seguinte:

  1. As informações inseridas no portal não estão atualizadas;
  2. Não foram disponibilizadas informações quanto à receita contendo natureza da receita, previsão e arrecadação;
  3. Não foram divulgadas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos editais de licitações e contratos;
  4. Não é possível consultar no portal da transparência prestação de contas do exercício anterior e relatórios estatísticos dos pedidos de informações;
  5. Não há indicação no site a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão, contendo indicação precisa de funcionamento de um SIC físico, do órgão de funcionamento, de telefone de contato e de horário de funcionamento;
  6. Não há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-Sic)
  7. Não há possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação de informação;
  8. O pedido eletrônico não é realizado sem exigência de identificação que o inviabilize;
  9. O registro das competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal de Codó não está disponível no site, nem a folha de pagamento dos servidores de forma nominal e individualizada dos dados remuneratórios.

Das punições

O presidente da Câmara de Vereadores de Codó, pelo que fez, sem permitir uma transparência pública efetiva, está passível, no que couber, das punições do art. 12, III, da lei de Improbidade Administrativa, além de outras fortes incursões que podem ser engendradas contra ele.

Diante de todo o exposto, necessário a concessão da medida liminar, declarando-se a indisponibilidade dos bens do demandado Expedito Marcos Cavalcante, na proporção dos danos causados ao erário pelos quais poderá ser condenado e pelas multas que lhe poderão ser impostas.

Reque-se, assim, o consequente bloqueio, de contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros em nome do demandado através do Banco Central do Brasil, pelo Sistema bacen-Jud.

Pede-se, igualmente, a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Imobiliário dos Municípios de Codó, Teresina e São Luís, e ao Diretor Geral do DETRAN/MA, determinando a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em tantas matrículas de bens imóveis a ele pertencentes, bem como eventuais registros de veículos quantos forem necessários para assegurar futura execução.

Reque-se, por último, o encaminhamento de oficio à junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócio ou quotista.

O documento elaborado e enviado a Justiça do Maranhão é composto de oitenta páginas e pode ser lido da íntegra clicando AQUI.