Sem qualquer autorização da justiça ou da Câmara Municipal de Codó, o prefeito Dr. Zé Francisco (PSD) pode ser cassado após mudar o nome da Escola Liceu Codoense Nagib Buzar.

A decisão de Zé Francisco, de acordo com um advogado consultado pelo Blog do Marco Silva, pode ser enquadrada nos crimes de Improbidade Administrativa e Responsabilidade, previstos na legislação brasileira.

De acordo com o jurista, o nome foi dado a instituição de ensino através de uma Lei aprovada pela Câmara de Codó (reveja aqui) e a mudança só deveria acontecer após ser aprovada pelos vereadores.

“É crime de responsabilidade de prefeito negar cumprimento da Lei Municipal. O nome do Liceu foi definido por Lei. Porquanto, o prefeito corre o risco de ser processado na justiça e na Câmara de Vereadores se descumprir a Lei. Podendo ser até mesmo ter o mandato cassado pela Câmara Municipal por Crime de Responsabilidade previsto no artigo 1°, inciso XIV, do Decreto-lei 200/67”, explicou.

A arbitrariedade cometida por Zé Francisco pode também, segundo o advogado, se configurar em crime de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei Nº 8.428, de 29 de maio de 1992.

“Ao mudar o nome da escola desta forma o prefeito está praticando o ato de Improbidade Administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública”, resumiu o advogado.

O governo municipal não informou se pretende enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Codó pedindo autorização para fazer oficialmente a mudança do nome da escola.