A Câmara Municipal de São Luís aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para empresas com mais de 100 funcionários reservarem 10% das vagas para pessoas autodeclaradas como travestis e transexuais. O projeto, proposto pelo Coletivo Nós (PT), se aplica às empresas que operam na capital maranhense, beneficiam-se de incentivos fiscais, participam de licitações ou mantêm contratos ou convênios com o poder público municipal. A legislação agora aguarda a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor.

De acordo com o PL nº. 167/22, a mesma reserva de vagas também será aplicada aos programas de estágio e trainee, caso essas categorias façam parte da estrutura organizacional da empresa.

O vereador Jhonatan Soares ressalta que o Brasil é o país com o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo, com a situação agravada pela pandemia de coronavírus em 2020, conforme dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Além disso, 90% das pessoas transgênero e travestis do país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida, enquanto os outros trabalham predominantemente de forma informal.

A lei garantirá o direito ao uso do nome social por parte das pessoas travestis ou transexuais, conforme sua vontade. Os registros das empresas, incluindo sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários, deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Além disso, a lei garantirá o respeito à autodeclaração de identidade de gênero no ambiente de trabalho, incluindo o uso do nome social, bem como a liberdade de expressão através da vestimenta e linguagem.

O PL nº 167/22 esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas será válida durante todo o período em que a empresa estiver recebendo incentivos fiscais ou durante a vigência do contrato ou convênio com o poder público. Empresas que descumprirem as disposições da lei estarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.