O vereador Nonato Sampaio já declarou à imprensa local que não faz mais parte da base aliada do governo de Francisco Nagib na Câmara Municipal de Codó. O edil agora se autodeclara independente.
A primeira prova de sua decisão, foi demonstrada na tarde desta segunda-feira (27), através de um documento que foi enviado ao vereador Pedro Santos, que é presidente da comissão especial processante que pretende tirar Expedito Carneiro do comando da Augusta Casa.
O documento informa que, após analisar a defesa de Expedito Carneiro, Nonato Sampaio desistiu de dar continuidade a representação que pede o afastamento do presidente. O vereador também solicita a retirada do seu nome da representação, assim como o seu arquivamento.
Confira:

Pedido de afastamento
No dia 31 do mês passado, o vereador Pastor Max apresentou, durante seu pronunciamento na 33ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Codó, uma representação denunciando e pedindo a cassação do cargo de presidente do vereador Expedito Carneiro e nomeação imediata do vice Domingos Reis.
A representação foi assinada pelos vereadores André Jansen, Ivan do Naby, Iltamar Muniz, Pastor Max, Cleane Cobel, Maria Paz, Milson da Gabriela, Nonato Sampaio, Valdeck Frota e Domingos Reis.
O documento revela que várias irregularidades estão sendo cometidas por Expedito Carneiro, entre elas está a falta de acesso e transparência com relação aos contratos licitatórios, destinação incerta dos veículos oficiais, contratação de pessoal de forma irregular, descaso quanto a manutenção dos serviços internos da Câmara Municipal, falta de informação e transparência da execução físico-financeira das obras de ampliação dos gabinetes, indícios da ausência de pagamento dos repasses do INSS e indícios de irregularidades na contratação de veículo de aluguel para atender a Câmara Municipal.
A representação afirma que os fatos apresentados são graves e que o presidente não vem agradando a expectativa dos vereadores. Os edis argumentam que as condutas praticadas por Expedito Carneiro configuram em crime de responsabilidade previstas no Decreto-lei Nº 201/67 e no próprio regimento interno da Câmara.