É comum que entre inúmeras atividades do cotidiano alguma seja esquecida. Quando se tratam das contas, pode ser que tal esquecimento gere além do desconforto, multas e juros. Por isso, o Procon/MA esclarece sobre opções de datas de vencimentos de contas de água e luz.

De acordo com o Art 7º da Lei n. 8.987/95, as concessionárias de serviço público são obrigadas a disponibilizar, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais para os consumidores escolherem o dia de vencimento da conta.

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclarece que após a escolha, qualquer alteração deve ser feita pelo consumidor. “A mudança deve ser realizada pelo consumidor e nunca pela concessionária, se isso ocorrer, é preciso procurar o fornecedor. Caso não encontre a solução, buscar os órgãos de defesa do consumidor”, disse.

Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon-MA, pelo site ou ainda nas 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Ascom