A Prefeitura Municipal de Codó fechou DEZ contratos com duas empresas que ficarão responsáveis por prestar serviços de locação de impressoras em comodato, aquisição de recarga de tonners e cartuchos. A informação foi publicada na edição do último dia 26 de junho do Diário Oficial do Estado do Maranhão.

A empresa N DE W BATISTA PAULA – ME (EXTREME INFORMATICA), faturou os contratos de número 20180293, 2018029, 20180295, R$ 114.926,00 e 20180297, que juntos somam a quantia de R$ 559.538,00.

Já a empresa J S MOITA – ME (ACESSO TECNOLOGIA E INFORMATICA), faturou os contratos de número 20180298, 20180299, 20180300, 20180301 e 20180302, que juntos somam a o valor de R$ 259.966,00.

Os contratos custarão para a Prefeitura Municipal de Codó o valor total de R$ 819.504,00.

Veja todas as informações dos dez contratos clicando AQUI e acessando as páginas 24 e 25.

Regime de comodato

É importante frisar que comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.

Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis. Fungível é o bem consumível, e que pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade. O termo é normalmente relacionado à moeda ou mercadorias agrícolas, por exemplo. Ou seja, unidades de sacos de soja são bens fungíveis e podem ser trocadas em um contrato mútuo, enquanto um imóvel é não fungível e seu regime de empréstimo é o comodato.

Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário. O contrato de comodato é entendido pelo Direito Brasileiro como um contrato unilateral, onde apenas o comodatário tem obrigações legais. As disposições sobre o comodato estão previstas nos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro.