A Justiça Eleitoral decidiu que o site do Sistema Mirante de Comunicação deve publicar direito de resposta por informações falsas contra a candidatura de Flávio Dino. Em decisão liminar, o desembargador José Ribamar Castro decidiu que a informação sobre inelegibilidade divulgada pelo veículo de comunicação de José Sarney não condiz com a verdade. O descumprimento da decisão judicial pode gerar uma multa de R$ 100 mil para a Mirante.

A representação afirma que a matéria atenta contra a honra e imagem do pré-candidato Flávio Dino e promove uma quebra da isonomia entre os postulantes ao pleito eleitoral, na medida em que intenta “fazer crer que este não participará das eleições majoritárias estaduais”.

De acordo com a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, a veiculação da matéria no portal imirante.com, embora haja a ressalva de que o pré-candidato Flávio Dino possa concorrer sub judice nas eleições vindouras, “há inúmeras outras referências incorretas na publicação que evidenciam a necessidade de acolhimento de sua pretensão”.

Segundo ele, assim ocorre quando o site consigna que o pré-candidato Flávio Dino foi “denunciado por estar inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” ou que cometeu “crime de abuso de poder”, situações que, a princípio, não refletem a realidade daqueles autos.

“Primeiro, porque a sentença da Juíza Eleitoral de Coroatá não teve por objeto a análise de matéria de natureza criminal, logo não haveria que se falar em denúncia, tampouco em crime. Segundo, porque o pré-candidato não teve seus direitos políticos cassados, mas, unicamente, a inelegibilidade declarada em razão da suposta prática de Abuso de Poder Econômico, situações que, apesar da tênue distinção, possuem implicações jurídicas diversas”.

O desembargador ressaltou que é demonstrada a “existência de notícia sabidamente inverídica e difamatória”, e, ainda, o fato de que a permanência da referida postagem causará um prejuízo ao governador Flávio Dino, “com forte possibilidade de desequilíbrio do pleito, tenho caracterizado o perigo de dano (periculum in mora), apto a justificar a concessão da medida liminar neste momento (NCPC, art. 300)”.

O TRE determinou, liminarmente, que, no prazo de 48 horas, o site do sistema Mirante de Comunicação conceda direito de resposta ao governador Flávio Dino, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Com informações do site Marrapa.com