A Juíza de Direito Flávia Pereira da Silva Barçante, titular da 3ª Vara da Comarca de Codó (MA), retirou o sigilo do processo do pré-candidato a prefeito de Codó Guilherme Oliveira que era mantido em segredo de justiça desde o mês de outubro de 2022. Nele o Ministério Público do Maranhão denuncia Guilherme Oliveira pelos crimes de constrangimento ilegal, apropriação indébita e falsificação de documento particular.

Segundo o MP, no dia 1º de abril de 2022, um inquérito policial foi instaurado após um cidadão denunciar que o advogado Guilherme Oliveira se apropriou indevidamente de uma quantia depositada em um alvará judicial e não repassou os valores ao legítimo proprietário do bem.

Iniciadas as investigações, o delegado responsável pelo caso constatou que a conduta de Guilherme girava em torno de várias vítimas, existindo, ao menos, sete pessoas que procuraram à delegacia de Polícia Civil para registrar a ocorrência do crime de apropriação indébita contra o advogado.

Durante as investigações também foi constatado que Guilherme Oliveira praticou crime de extorsão majorada (pela prática de duas ou mais pessoas). Assim que ganhou as causas, o advogado exigiu uma quantia superior ao acordado anteriormente e fez várias ameaças quando vítimas recusaram repassar os valores.

Também ficou verificado que Guilherme falsificou os documentos de uma das vítimas para que tivesse acesso ao benefício liberado pelo governo. “A vítima em seu depoimento, perante a autoridade policial, relatou que não assinou nenhuma procuração que o permitisse agir em seu nome, sendo confirmada a falsificação pelo laudo pericial grafotécnico”, relata o Ministério Público.

Diante das provas e depoimentos colhidos durante as investigações, a Polícia Civil descobriu um verdadeiro emaranhado de crimes praticados por Guilherme Oliveira, muitos deles realizados em decorrência de outros crimes contra as vítimas.

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Proibido de advogar

O delegado Benedito Junior explicou ao Marco Silva Notícias que indiciou Guilherme Oliveira por diversos tipos de crimes e solicitou a Justiça a prisão dele e a proibição de continuar advogando. No entanto, apenas o segundo pedido foi aceito pela juíza responsável pelo caso.

“A Juíza negou o pedido de prisão preventiva, mas representamos pela suspensão do exercício da advocacia, o que foi deferido. Dessa forma, o indiciado não pode advogar em razão de determinação judicial”, explicou Benedito Junior.

Além do indiciamento, a Polícia Civil também promoveu o sequestro de R$ 123.181,82 em ativos, que teriam sido adquiridos de forma fraudulenta por Guilherme Oliveira e seu escritório de advocacia.

Procurado por nossa equipe de reportagem, o advogado disse que iria se manifestar somente através da justiça.