Sancionada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), a lei que proíbe a divulgação de jogos de azar nas redes sociais vai afetar diretamente a vida de muitos influenciadores digitais que deverão perder suas principais fontes de renda.

Uma dessas personalidades afetadas, é o influenciador codoense Dellvan Jesus, que possui mais de 300 mil seguidores no Instagram. Ele publicou vídeos na manhã desta sexta-feira (20) reclamando da nova lei e revelando que vai criar um grupo no aplicativo WhatsApp para cumprir o contrato de divulgação de jogos de azar.

“Ô besteira. Proibiram de divulgar e o pessoal vai continuar jogando. Então, eu vou criar um grupo no WhatsApp pra galera de gosta de jogar. Eu sempre joguei e nunca ganhei esses dinheiros que o pessoal fala (…). Eu tenho contrato a cumprir e vou cumprir”, garantiu Dellvan.

O influenciador garantiu que não vai embora do Maranhão por causa da proibição em continuar com as divulgações de jogos de azar e aproveitou para criticar o governador Carlos Brandão e o deputado estadual Dr. Yglésio, que é o autor do Projeto de Lei.

“As escolas aqui de Codó que estavam em reforma tá tudo parada, porque o Brandão não tá fazendo o repasse para as empresas. Não tem merenda nas escolas, não tem médicos, os professores estão em greve de faculdade. Esse deputado em vez de tá fiscalizando o governador tá fazendo é lei pra proibir jogo. Eu não vou embora do meu Maranhão, que eu amo aqui. Eu sempre soube ganhar dinheiro, eu sou um cara desenrolado. Agora um estado que tem a saúde ruim, uma educação ruim, é o mais pobre do Brasil. Só corrupção, um governador que não serve de merda nenhuma. Uns deputados que também não serve de merda nenhuma, tanto esses de Codó quando do resto do Maranhão. Então, fazer o quê?”, desabafou o influenciador.

Detalhes da Lei

O Projeto de Lei foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e é de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio. Após sancionar a lei, de Nº 12.099, fico estabelecido:

  1. A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão.
  2. O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
  3. A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
  4. O Poder Executivo regulamentará a Lei para garantir sua aplicação e fiscalização