O Ministério Público do Estado do Maranhão emitiu uma decisão que arquivou o processo movido pelo SINTSERM contra o Município de Codó. O sindicato pedia que a Prefeitura repassasse 60% dos juros de mora do Precatório do FUNDEF aos profissionais da educação.

A Prefeitura de Codó argumentou que existe decisão do poder judiciário dando conta de que o valor do crédito não repassado compõe verba de natureza vinculada aos gastos com a Educação Básica. Portanto, não havia obrigatoriedade de repasse dos juros de mora.

O Ministério Público concordou com o posicionamento e deixou claro em sua decisão que os juros de mora podem ser gastos livremente pelo poder público municipal.

É importante destacar que o prefeito Zé Francisco foi o único da história de Codó que destinou 60% da verba do precatório para os profissionais da educação.