O programa Bolsa Família, criado pelo Governo Federal, é uma importante iniciativa de auxílio financeiro às famílias de baixa renda no Brasil. Com o objetivo de garantir a segurança alimentar e promover o combate à pobreza, o programa oferece transferências diretas de renda mensais para as famílias inscritas. A seguir você pode conferir todas as informações, como, por exemplo, o calendário de pagamentos do Bolsa Família para o mês de março de 2024. Como funciona o pagamento do Bolsa Família? O pagamento do Bolsa Família é realizado de acordo com um calendário estabelecido pelo Governo Federal. A data de recebimento do benefício é determinada pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) presente no cartão do Bolsa Família de cada beneficiário. Para o mês de março de 2024, os pagamentos acontecerão entre os dias 15 e 28. Os beneficiários cujo NIS termina com o número 1 receberão o pagamento no dia 15 de março. Nos dias úteis seguintes, os demais grupos vão recebendo o pagamento, de acordo com a numeração do NIS. É importante ressaltar que os pagamentos são concluídos durante os dez últimos dias úteis de cada mês, com exceção do mês de dezembro, quando o calendário é antecipado devido às festas de final de ano.

Calendário de pagamentos para março de 2024

Confira abaixo as datas de pagamento do Bolsa Família para o mês de março de 2024, de acordo com o último dígito do NIS:
    • NIS de final 1 – 15 de março
    • NIS de final 2 – 18 de março
    • NIS de final 3 – 19 de março
    • NIS de final 4 – 20 de março
    • NIS de final 5 – 21 de março
    • NIS de final 6 – 22 de março
    • NIS de final 7 – 25 de março
    • NIS de final 8 – 26 de março
    • NIS de final 9 – 27 de março
    • NIS de final 0 – 28 de março
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos às datas de pagamento para garantir o recebimento do benefício de forma correta e evitar qualquer transtorno.

Quem pode receber o Bolsa Família?

O Bolsa Família é destinado às famílias brasileiras que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como Cadastro Único. Além disso, para ser incluído no programa, é preciso que a renda per capita da família seja de, no máximo, R$ 218. Essa renda é calculada a partir da soma de todas as rendas familiares divididas pelo número de membros da família. Manter as informações cadastradas no Cadastro Único atualizadas é essencial para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

Como sacar o benefício sem o cartão?

O cartão do Bolsa Família é enviado para o endereço registrado no Cadastro Único. No entanto, caso o cartão ainda não tenha chegado, é possível realizar o saque do benefício apresentando um documento oficial com foto em qualquer agência lotérica. Essa medida visa facilitar o acesso dos beneficiários aos seus recursos, mesmo na ausência do cartão físico. É importante ressaltar que o saque só pode ser feito pelo titular do benefício, ou seja, o responsável familiar cadastrado no programa.

Critérios para Participação no Bolsa Família

Para se tornar elegível ao Bolsa Família, as famílias devem atender a certos critérios estabelecidos pelo governo. São eles:
    • Renda per capita: A renda per capita mensal da família deve ser de até R$ 178,00 para famílias extremamente pobres e de até R$ 356,00 para famílias pobres.
    • Cadastro Único: É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras municipais.
    • Informações atualizadas: É importante manter as informações do cadastro atualizadas, como endereço, composição familiar e renda.

Valores dos Benefícios

Os valores dos benefícios do Bolsa Família variam de acordo com a composição e a renda familiar. Os benefícios são divididos em diferentes tipos, como: Benefício Básico: Destinado às famílias em situação de extrema pobreza, o benefício básico é de R$ 89,00 mensais.
    • Benefício Variável: Pode ser concedido a famílias com gestantes, lactantes, crianças e adolescentes de até 17 anos. O valor do benefício variável é de R$ 41,00 por pessoa, podendo acumular até 5 benefícios por família.
    • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: É destinado a famílias que possuam adolescentes entre 16 e 17 anos matriculados em escolas. O valor é de R$ 48,00 por adolescente, com limite de 2 benefícios por família.
    • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: É concedido às famílias que, mesmo após receberem os outros benefícios, ainda se encontrem em situação de extrema pobreza. O valor é calculado individualmente, de acordo com a renda e a composição familiar.