Por Arlindo Salazar

A mídia local tem noticiado a frequente adesão de novos vereadores ao governo do Dr. Zé Francisco. A busca por uma maioria na câmara municipal é algo normal e necessário, pois é muito difícil administrar a cidade sem uma boa base aliada. Os aliados não podem ser alienados e aprovar tudo que o Prefeito quer e os de oposição – natural e importante pro processo – não podem se impor a tudo. A ideia do “quanto pior melhor” só prejudica a população, é insano, medíocre e contraproducente.

Esta “mudança de lado” poderá caracterizar a infidelidade partidária?

Sim. As regras de fidelidade partidária estão elencadas no capítulo V, da Lei 9096 de 1995, lembrando que no Brasil não temos candidaturas independentes e todos os candidatos devem ser filiados a partidos políticos, logo há uma obrigação dos parlamentares em relação aos partidos, portanto, a fidelidade partidária consiste na obrigação que os parlamentares possuem com seus partidos de acordo com regras estabelecidas previamente em seus estatutos e demais regramentos.

Segundo o Artigo 24, da mencionada lei, o integrante do partido na casa legislativa tem o dever de subordinar a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às demais diretrizes estabelecidas pelo partido através de seu estatuto, quando isso não acontece, ou seja, quando o parlamento se opõe, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes estabelecidas pela legenda, poderá sofrer penalidades impostas, sempre em conformidade com o estatuto, inclusive a perda de mandato.

Cabe ao partido político, ao Ministério Público ou aos suplentes pedir, perante a justiça eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo, com razoável possibilidade de sucesso, uma vez que a lei eleitoral brasileira tem sido cada vez mais rígida contra as condutas dos mandatários de cargos políticos, que tentam se utilizar de artifícios eleitoreiros para se beneficiarem.

Vamos aguardar quais decisões os partidos tomarão em razão da “troca de lados” dos edis eleitos.