A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.
Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA divulgou os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. A avaliação é realizada a cada três meses.
Site da Prefeitura de Codó irregular
O TCE constatou que o Município de Codó descumpre o inc. II do § único do art. 48 da LRF e ao inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185/2010, em razão do seu site não disponibilizar as informações atualizadas.

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