No dia 29 de outubro de 2013, o então vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Rafael Silva, apresentou provas ao Ministério Público Estadual que confirmavam a reprovação das contas de Ricardo Archer nos Tribunais de Contas Estadual e da União, bem como na Câmara de Vereadores. Desta forma o ex-prefeito de Codó não pode disputar qualquer cargo eletivo nos próximos anos, de acordo com a lei da Ficha Limpa.
O documento apresentado pelo advogado ao Ministério Público Estadual mostrou que o ex-prefeito teve condenação transitada em julgado na Comarca de Codó. O julgamento foi finalizado em 2011 e, segundo ele, Archer não pode candidata-se a nenhum cargo público até o final de 2025, pois além de ter tido os direitos políticos suspensos por seis anos (esse prazo finaliza no dia 25/10/2017), terá que cumprir mais oito anos de suspensão de acordo com a lei 9.881/2013 (já esse prazo deve iniciar somente no dia 26/10/2017 e finaliza no dia 25/10/2025), totalizando 14 anos de cassação dos direitos políticos.
“O prazo de vedação durante 08 (oito) anos, previsto no art. 1º da Lei 9.881/2013, incisos II e VI, deve ser contado a partir do fim do cumprimento da pena. Desta forma, o Sr. Ricardo Antônio Archer não pode ser nomeado para o exercício de qualquer cargo em comissão no âmbito de órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Maranhão até o dia 25/10/2025”, argumentou na época o advogado Rafael Silva.
Em 2011, Ricardo Archer foi condenado por irregularidades na aplicação de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, transferidos ao Município de Codó/MA, entre os anos de 2001 e 2004.