O registro de candidatura de Arlindo Salazar (PCdoB) à Câmara Municipal de Codó foi deferido pela Justiça Eleitoral sem impugnação. A Sentença é assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral, Flávia Pereira da Silva Barçante.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pedido de registro de candidatura. Na decisão judicial consta que, publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Assim, foram juntados os documentos exigidos pela legislação.