A Promotora Eleitoral Valéria Chaib Amorim de Carvalho negou, nesta quarta-feira (21), o pedido feito pela coligação “União do Povo”, que tem o médico Zé Francisco como candidato a prefeito, para impedir a candidatura a prefeito de Zito Rolim.

O pedido apresentado pela coligação de Zé Francisco solicitava que Zito Rolim tivesse sua candidatura barrada por ser ficha suja. No entanto, a representante do Ministério Público Eleitoral julgou improcedente o pedido e atestou que o candidato do PDT não possui nenhuma irregularidade que o impeça de disputar as eleições de 2020.

Confira um trecho da decisão:

As considerações acima expendidas deixam patente que não há inelegibilidade capaz de alcançar o impugnado nesta eleição, razão pela qual a candidatura de José Rolim Filho deve ser permitida.

Portanto, diante do exposto, este Órgão Ministerial opina pela improcedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta e pelo deferimento do registro de candidatura de José Rolim Filho, observando que o pedido de registro está instruído com os documentos exigidos pelo art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido.