Maranhão cria 3.395 vagas em abril, aponta Caged; variação relativa é a 2ª maior do Nordeste
De acordo com dados divulgados no Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) nesta segunda-feira (6), pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o...
Continua errada, pois não rebaixaram a calçada na área de circulação de pedestres, pior que em Codó, principalmente na Rua Afonso Pena está cheio de rampas construídas de forma irregular que em vez de dar acesso, poderão causar acidentes, na cidade não há fiscalização do CREA ou órgãos competentes, pior que não podemos nem chamar a prefeitura para fiscalizar, pois os mesmos não sabem construir!
ABNT/NBR 9050- Acessibilidade:
=> 6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.