Uma das obrigações de todas as empresas públicas e privadas é a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, é informada anualmente e um de seus objetivos é justamente identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

O blog do Marco Silva foi informado que a Prefeitura de Codó perdeu o prazo de envio das declarações da RAIS deste ano, que foi do dia 23 de janeiro até o dia 23 de março. Por causa do erro, centenas de servidores públicos serão impedidos de sacar o benefício.

“Falei com a pessoa que trabalhar no setor da administração da prefeitura, o mesmo me informou que o PASEP de 2018 dos funcionários não irá sair porque a prefeitura perdeu o prazo para informar a RAIS. Não só eu, mais todos os servidores da prefeitura iram ficar no prejuízo”, lamentou um servidor que preferiu não se identificar.

A perda do prazo também pode resultar em penalidades para o governo municipal. A prefeitura está sujeita a ser multada, conforme o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

A pendência do repasse das informações pode causar ainda uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho.

O que é PIS/PASEP?

O PIS é a sigla de Programa de Integração Social, enquanto PASEP refere-se ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Ambos são contribuições sociais, devidas pelas empresas. Seus objetivos são financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os colaboradores de empresas privadas, como públicas.

Os dois programas existem desde a Constituição de 1988 e funcionam como uma complementação de renda do governo para integrar a vida dos trabalhadores brasileiros, além de possibilitar uma melhor distribuição de renda pelo país.

Para se ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, em seu primeiro emprego, e uma única vez. Sem esse cadastro, o funcionário não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.

Direito de resposta

Procurado por nossa equipe de reportagem, o prefeito de Codó, Francisco Nagib, nos encaminhou para uma pessoa que seria o responsável por passar os detalhes sobre o problema. Na segunda-feira (15), às 18h, procuramos essa pessoa, que nos respondeu somente na terça-feira (16), às 14h42, informando que marcaria uma entrevista com secretária de administração ou com assessores jurídicos da prefeitura para falar sobre o assunto. No entanto, a data não foi relevada até o fechamento desta matéria.