O Ministério de Estado da Saúde através da portaria N° 342, de 04 de março de 2013, redefiniu as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

No capitulo IX, do artigo 7° da portaria, ficou definido a UPA deverá manter pacientes em observação por período de até 24 horas para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica. Após esse tempo o doente deverá ser encaminhado para internação em serviços hospitalares.

Em Codó, o diretor da UPA tem descumprido a portaria do Ministério da Saúde e, com frequência, mantem pacientes internados no local por vários dias. Recebemos a informação que já houve casos em que uma pessoa passou 45 dias sob os cuidados dos profissionais da UPA.

18 dias internada

Como a UPA não tem estrutura hospitalar, o local não deve ser utilizado para o tratamento do paciente, ao fazer isso o doente corre o sério risco de morte. Foi o que aconteceu com a senhora Laurita Sousa, que passou 18 dias internada na UPA esperando ser transferida para um hospital de referência, que poderia ser o HGM ou outro grande hospital da região.

A dona Laurita, que não teve a idade revelada, deu entrada na unidade no dia 16 de março e veio a óbito na última terça-feira (03). Ela vinha sofrendo com problemas respiratórios.

Outro caso

Outro paciente, identificado como Melquiades Silvestre, deu entrada na UPA de Codó no dia 18 de março e até hoje (05) permanece internado na unidade esperando ser transferido para um hospital da região.

Outro lado

Entramos em contato com o diretor Luís Henrique, porém ele não respondeu nossas mensagens até o fechamento desta matéria.