Natural de São Luís e candidato a vereador em Codó, o empresário Diogo Tito está sendo o principal causador de discórdias dentro do grupo do candidato a prefeito Zito Rolim. A informação foi revelada ao Blog do Marco Silva por membros da coligação “Forte é o Povo”, composta por onze partidos.

Um exemplo da falta de respeito cometida por Diogo Tito, segundo os denunciantes, ocorreu durante a inauguração do comitê do candidato a prefeito Zito Rolim, que ocorreu na noite deste sábado (17). O candidato a vereador determinou que sua equipe colocasse uma foto sua atrás de Zito e ainda encontrou um meio de abrir uma enorme faixa abaixo do candidato a prefeito. A atitude gerou um grande problema para a equipe de mídia de Zito, que precisava registrar imagens para o programa eleitoral.

“A equipe de Diogo Tito vem causando confusão, vem causando atrito por onde passa. Ninguém consegue mais gravar, ninguém consegue mais filmar, ninguém consegue mais tirar foto. É atrapalhando tudo, sem nenhum respeito para com os outros candidatos”, revelou um denunciante.

O desespero em querer aparecer mais que os outros tem provocado também a insatisfação de candidatos a vereador, que pedem apenas que Diogo Tito respeite o espaço de todos.

“Tem muitos vereadores reclamando da atitude desse rapaz. O cara não tem senso, não tem nada. A equipe dele totalmente despreparada. Todo mundo mal educado. Estão todos falando dele que já está sendo conhecido como Diogo Treta”, desabafou um candidato a vereador.

Diogo Tito também é acusado de não respeitar as determinações da Justiça Eleitoral. O candidato a vereador mandou que um de seus carros fosse completamente adesivado com seu nome e número de campanha, o que é vedado pela Legislação Eleitoral.

De acordo com Lei das Eleições, a propaganda no vidro traseiro do veículo só é permitida com adesivo perfurado e dentro da medida da vigia (vidro traseiro). É possível colocar adesivos microperfurados (perfurante) ocupando toda a extensão do para-brisa traseiro; adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). Em outras posições do veículo, como a lateral, por exemplo, podem ser colocados adesivos de tamanho máximo 40 cm X 50 cm. Porém, um adesivo não poderá ser colado ao lado de outro.

Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contanto com Diogo Tito, mas ele não foi encontrado até o fechamento desta matéria.