O novo diretor clínico do Hospital Geral Municipal (HGM) de Codó, Dr. Josué Pinho da Silva Júnior, já foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão pela prática do exercício ilegal da profissão de medicina. O médico também já respondeu pelo crime de agressão à esposa e a um filho menor de apenas dois anos, sob o efeito de bebida alcoólica e droga.

Segundo matéria do blogueiro Luís Cardoso, publicada no dia 16 de setembro de 2016, Dr. Josué Júnior agrediu sua companheira Samira Raquel Martins da Silva e um filho menor. A esposa, contou ao delegado que todas as vezes que as agressões aconteciam, ele estava sob o efeito de maconha e de álcool. “Todas as vezes em que ele usa drogas, fica agressivo”, relatou a mulher.

Denúncia do MP

O Ministério Público do Maranhão denunciou o médico Dr. Josué Pinho da Silva Júnior pelo exercício ilegal da profissão de medicina. Em 2010, quando ainda era estudante de medicina, ele atendeu e prescreveu medicamentos a uma paciente que veio a óbito minutos depois.

Veja abaixo todo o relato da denúncia feita pelo MP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs AÇÃO PENAL em face de JOSUÉ PINHO DA SILVA JÚNIOR, de denunciando-lhe pela prática dos crimes tipificados nos artigos 282, parágrafo único c/c art. 258, ambos do CPB. O representante do parquet relata em sua peça acusatória: “Segundo consta do Procedimento Administrativo 02/2010/PJRO, no dia 22 de fevereiro de 2010, por volta das 10:00h, na Unidade Mista de Saúde de Rosário, nesta Cidade, JOSUÉ PINHO DA SILVA JÚNIOR, então estudante de medicina, excedeu os limites reservados a sua atuação em estágio acadêmico, quando procedeu com exames clínicos, prescreveu medicação e realizou procedimento médico na paciente J.A.S. desacompanhado de supervisão profissional. Ademais de exercer ilegalmente a profissão, o procedimento inadequado acabou por levar a paciente á óbito. Segundo apurado, J.A.S. chegou no hospital, por volta das 10:00h, com quadro clínico de febre, vômito, tosse, dor torácica e dispnéia (falta de ar, cansaço). Não havendo nenhum médico plantonista no momento, o acusado, estudante de medicina do 9º período, resolveu atender a paciente, mesmo sem a supervisão do médico responsável. O acusado prescreveu medicação à vítima (soro, dipirona e plasil) e a colocou em observação. Após meia hora, a febre cedeu e o vômito parou, porém a vítima continuou a apresentar dispnéia, razão pela qual o ora denunciado prescreveu-lhe Corticóide-Hidrocortisol aplicada diretamente em sua veia pela técnica de enfermagem A.C.C. Ainda em observação na unidade de saúde em referência, por volta das 20:00 h do mesmo dia, Jeovana passou a ter convulsões, momento em que sua mãe, Luziane Aquino Santos, começou a gritar por ajuda. Logo após, o ora denunciado apareceu, pegou a paciente no colo, levou-a para a sala de internação, colocando um cateter nasal para oxigená-la e prescreveu-lhe novamente medicação para tirá-la do quadro de convulsão. Após ser medicada, Jeovana pareceu ter saído do quadro acima transcrito, momento em que o ora denunciado decidiu encaminhá-la para São Luís. Contudo, o retardo ma transferência de Jeovama para o hospital em São Lupis acabou por levá-la à óbito antes mesmo que chegasse na capital.

Decisão da Justiça

A Juíza de Direito Karine Lopes de Castro jugou IMPROCEDENTE o pedido do Ministério Público e absolveu o acusado Josué Pinho da Silva Júnior das imputações relativas a suposta prática dos delitos previstos no art. 121, § 3º e 4º do CPB e art. 33 da Lei 11.343/2006, forte no artigo 386, VII, do CPP.

A magistrada também declarou extinta a punibilidade em relação ao crime previsto no art. 282, caput do CPB, nos termos do artigo 107, IV e 109, V, ambos do CPB.

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