Nesta terça-feira (26) publicamos uma matéria informando que o presidente da Câmara Municipal de Codó, Expedito Carneiro, não havia realizado o pagamento do 13º salário dos servidores que trabalham no local. Pouco tempo após a matéria ser levada ao ar, o presidente decidiu efetuar o depósito do benefício nas contas dos funcionários.
A primeira parcela do décimo tinha sido paga no mês de julho, no entanto a segunda parcela não havia sido paga no prazo determinado pela lei. O benefício está previsto na Constituição Federal como gratificação natalina. De acordo com a lei 4.749/1965, o pagamento da primeira parcela do 13.º deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Parabéns ao presidente Expedito Carneiro por ter feito o pagamento, mesmo que para isso tenha sido necessário publicamos a denúncia em nosso blog.