A Lei federal 12.933/13, sancionada no dia 5 de outubro de 2015, determina as regras para a meia-entrada. 40% do total dos ingressos devem ser reservados para atender aos estudantes, professores, pessoas com deficiência, idosos e às pessoas de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

Na prática, a legislação não tem sido aplicada pelos produtores do show do cantor Léo Magalhães, que estará em Codó no dia 02 de agosto. Apesar da venda de ingressos já ter sido iniciada, a meia-entrada não foi disponibilizada para as pessoas que tem direito ao benefício. Foi o que constatou o blog do Marco Silva em visita aos dois pontos de venda dos bilhetes.

O artigo 7 da Portaria 34/2015, que regulamenta a lei da meia-entrada no Maranhão, determina que os produtores, promotores e proprietários de casas de eventos ofertem os ingressos referentes ao benefício da meia-entrada desde o 1° (primeiro) dia de vendas de ingressos destinados ao público em geral, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

A lei 12.933 também estabelece que as empresas disponibilizem o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, e aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso. Essas medidas são necessárias para o controle da venda de meia-entrada pelo público.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon para que as providências necessárias sejam tomadas.

O show de Léo Magalhães em Codó está sendo organizado pela empresa Lus Produções, em parceria com a FCFC e FCTV.