O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, garantiu apoio institucional à campanha “Dezembro Verde – Todos contra o abandono de animais”, desenvolvida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ministério Público do Maranhão, em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.

A campanha consiste num trabalho de conscientização sobre o abandono de animais, ressaltando a importância da guarda responsável de animais domésticos. Ela foi definida como um conjunto de práticas para a garantia do bem-estar animal, alertando a população, tendo em vista a grande incidência de casos de maus-tratos aos animais.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, deu todo apoio a essa campanha e pede a todas as pessoas que acolham e cuidem de seus animais evitando o abandono.

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, disse que o Judiciário já cumpre a sua missão de julgar pessoas que praticam o crime de abandonar os animais mas, nessa campanha, o objetivo é prevenir e evitar que a pessoa abandone e não punir.

A presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Neide Costa, falou que a entidade está confiante no trabalho de conscientização das pessoas de não abandonarem seus animais.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, dezembro, janeiro e fevereiro são os meses de maior registro de maus-tratos aos animais, fator que pode estar relacionado a diversos fatores como o período de férias escolares, onde muitas famílias aproveitam para viajar por longos períodos não tendo locais adequados para deixar os animais.

O problema está relacionado também às doenças que o animal apresenta e à falta de recursos para o tratamento; o envelhecimento do animal que, por sua vez, requer mais cuidados; e fatores econômicos como a perda de emprego, mudança de endereço ou de imóveis para locais menores ou até mesmo com a proibição de permanência de animais.

LEGISLAÇÃO

O abandono de animais é considerado maus-tratos de acordo com a Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em alterações recentes, a Lei Federal Nº 14.064/20, que dá destaque aos animais domésticos como cães e gatos.

A pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda, em casos de abuso, foram consideradas medidas importantes, uma vez que sendo comprovado o crime, a maioria dos casos ficavam sem a punição do acusado.