Filho do candidato a prefeito Dr. Zé Francisco (PSD), o jovem Pedro Neres voltou a publicar em sua conta pessoal no Facebook após seis dias de inatividade. A postagem, relacionada a candidatura do pai, foi feita poucas horas depois do Blog do Marco Silva descobrir uma rede de páginas e contas falsas criadas para atacar Zito Rolim e seus aliados.

Pedro Neres não publicava nada no Facebook desde a última quarta-feira (21), quando também postou um vídeo da candidatura de Zé Francisco. Coincidentemente, foi exatamente nesse período em que se intensificaram as divulgações nas redes sociais de ofensas, fake news e ataques ao candidato a prefeito Zito Rolim e seus familiares, amigos e aliados.

Rede de mentiras

Após uma minuciosa investigação no Facebook e Instagram, o Blog do Marco Silva descobriu, nesta terça-feira (27), a existência de cerca de 20 páginas e contas falsas que integram a “rede de mentiras”.

Os perfis falsos estão sendo usados para divulgação de ofensas, fake News e ataques ao candidato a prefeito Zito Rolim e seus aliados, como candidatos a vereador, cabos eleitorais e amigos.

“Mesmo com essa chuva de mentiras que o adversário espalha, escondendo-se por trás de perfis  anônimos e falsos na internet, a campanha de Zito Rolim continua mostrando que Zito melhorou muito nossa Cidade e suas propostas para geração de empregos, melhorar a saúde, a educação, o esporte, a cultura, e tudo mais que a população precisa, sempre com a marca da humanidade, do carinho e do amor pelas pessoas. Quanto aos ataques virtuais, tomamos conhecimento e vamos denunciar os perfis falsos. São aventureiros tentando manobrar a vontade livre do eleitor codoense. É lamentável que aqueles que não conseguem se promover por meio de suas próprias ações, tenham que apelar para esse tipo de campanha suja e obscura”, lamentou o advogado Ricardo Torres, representante da coligação “Forte é o Povo”, de Zito Rolim e Jadiel Reis.

Ricardo Torres garantiu que os criadores dos perfis falsos serão denunciados pela prática de crime previsto no Artigo 325 do Código Eleitoral. O artigo traz o seguinte teor: “Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa”.