A Prefeitura Municipal de Codó fechou cinco contratos em 2019 com a empresa N DE W BATISTA PAULA – ME (EXTREME INFORMATICA), que é responsável por prestar serviços de locação de impressoras em comodato, aquisição de tonners e cartuchos. O valor total dos acordos é de R$ 838.573,00.

É importante destacar que os valores expostos são referentes ao que foi licitado, mas não significa que vão ser pagos em sua totalidade para a empresa contratada.

Regime de comodato

É importante frisar que comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.

Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis. Fungível é o bem consumível, e que pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade. O termo é normalmente relacionado à moeda ou mercadorias agrícolas, por exemplo. Ou seja, unidades de sacos de soja são bens fungíveis e podem ser trocadas em um contrato mútuo, enquanto um imóvel é não fungível e seu regime de empréstimo é o comodato.

Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário. O contrato de comodato é entendido pelo Direito Brasileiro como um contrato unilateral, onde apenas o comodatário tem obrigações legais. As disposições sobre o comodato estão previstas nos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro.