O programa A VOZ DO POVO, da rádio Eldorado AM, apresentado pelo radialista Daniel Sousa, é sem dúvidas uma das maiores audiências do rádio codoense. Assuntos importantes da cidade e região são levadas ao ar de maneira crítica e muitas vezes desagradam alguns políticos que são citados nos comentários do polêmico apresentador.
Apesar de discordar da forma sensacionalista como é feito o jornalismo da rádio Eldorado AM, jamais podemos ser favoráveis ao plano de 15 dos 17 vereadores de Codó, que pretendem levar Daniel Sousa à cadeia.
É inadmissível que em pleno século XXI ainda existam políticos capazes de tentar calar aqueles que são desfavoráveis as atitudes antipopulares tomadas por eles. Devemos lembrar que a censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático.
Plano dos vereadores
Em matéria publicada nesta sexta-feira (03) pelo jornalista Acélio Trindade, mostra que o vereador delegado Rômulo Vasconcelos, com o apoio de outros 14 edis, pretende agir contra Daniel Sousa. O delegado denunciará o radialista pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. O plano de Rômulo é levar o comunicador novamente para à cadeia.
Lei protege a liberdade de imprensa
Os vereadores só esqueceram que a Constituição de 1988 assegura a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).
Registre-se que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.
Conhecedor dessa realidade, o constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2º). Logo, nenhuma espécie normativa reconhecida pelo Direito brasileiro poderá instituir a censura.
Apresentador Daniel Sousa da rádio Eldorado AM de Codó
Portanto meus caros vereadores, não retrocedam ao passado. As críticas que vocês recebem diariamente em alguns meios de comunicação da cidade é fruto de suas atitudes e decisões.  Assim como o radialista Daniel Sousa, a maior parte da população de Codó está descontente com os vereadores aliados do governo municipal.
A imprensa codoense deve se unir, pois caso os vereadores tenham êxito nesse plano maléfico, será aberto um precedente irreversível para os jornalistas e demais comunicadores do município.
Por Marco Silva