Todo candidato que está disputando as eleições de 2020 sabe que é proibida a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Conforme o artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, isso só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Apesar da proibição, o candidato a vereador Araújo Neto (Solidariedade) resolveu desafiar a Justiça Eleitoral e determinou que um de seus carros de som transitasse livremente pelas ruas do bairro Santo Antônio, em Codó, tocando um jingle de sua campanha. O flagra foi feito na tarde desta terça-feira (13) por uma moradora da rua Prefeito José Lago.

Caso seja denunciado, Araújo Neto pode ser punido pela Justiça Eleitoral com o pagamento de multa nos valores fixados na resolução do TSE.

Resposta do candidato

Procurado por nossa equipe de reportagem, Araújo Neto disse que estava fazendo uma caminhada no bairro onde o carro de som estava e que a utilização do veículo foi uma orientação de sua assessoria jurídica.