A Prefeitura Municipal de Codó fechou DEZ contratos com duas empresas que ficarão responsáveis por fornecer impressoras em regime de comodato e realizar recarga de cartuchos/tonners e bulk-ink para várias secretárias municipais. A informação foi publicada na edição do último dia 26 de outubro do Diário Oficial do Estado do Maranhão.
Os contratos foram fechados no dia 22 de outubro de 2017 e tem validade de apenas 3 meses.
A empresa N DE W BATISTA PAULA – ME (EXTREME INFORMATICA), faturou os contratos de número 20170356, 20170357, 20170358, 20170359 e 20170360, que juntos somam a quantia de R$ 227.370,00.
Já a empresa J S MOITA – ME (ACESSO TECNOLOGIA E INFORMATICA), faturou os contratos de número 20170361, 20170362, 20170363, 20170364 e 20170365 que juntos somam a o valor de R$ 45.680,00.
Os dois contratos custarão para a Prefeitura Municipal de Codó o valor total de R$ 273.050,00.
Veja todas as informações dos dez contratos clicando AQUI e acessando a página 27.
Regime de comodato
É importante frisar que comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.
Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis. Fungível é o bem consumível, e que pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade. O termo é normalmente relacionado à moeda ou mercadorias agrícolas, por exemplo. Ou seja, unidades de sacos de soja são bens fungíveis e podem ser trocadas em um contrato mútuo, enquanto um imóvel é não fungível e seu regime de empréstimo é o comodato.
Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário. O contrato de comodato é entendido pelo Direito Brasileiro como um contrato unilateral, onde apenas o comodatário tem obrigações legais. As disposições sobre o comodato estão previstas nos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro.